Como
estudante do 6º período de Serviço Social do Sistema Educacional UNIPLI-AHNGUERA,
estou aqui pela primeira vez para falar de um tema muito especial que é
“Adoção”. Esse assunto será tema da minha monografia na conclusão do curso no
final de 2014.
Dentre
tantos direitos garantidos às crianças e adolescentes em “lei”, está também a
convivência familiar. O Estatuto da criança e adolescente, Lei 8.069 de 13 de
julho de 1990 vem regulamentar a Proteção integral à criança e o adolescente
como “sujeitos de direito”. A adoção é medida excepcional e irrevogável; as
crianças e adolescentes serão encaminhadas para adoção quando forem esgotados
todos os meios para que as mesmas se mantenham no seio da família biológica.
A nova Lei Federal 12.010/09, conhecida como
“nova lei da adoção” traz alterações significativas no processo de adoção, um
exemplo é o tempo que a criança ficará na Instituição de acolhimento. Não
podendo ultrapassar 2 anos;a cada 6meses a equipe multidisciplinar deverá
realizar uma avaliação de cada criança em acolhimento Institucional e levar à
justiça para assim,decidir se a criança volta para a família de origem ou entra
para o Cadastro Nacional de Adoção.
Segundo
dados do Cadastro Nacional de Adoção “existem mais de 29 mil pretendentes à
adoção em todo Brasil; mais de 5 mil crianças estão disponíveis para adoção em
todo Brasil;mais 45 mil crianças estão em acolhimento Institucional.Poderíamos
questionar “existem pretendentes à adoção suficiente para adotar todas as
crianças cadastradas”. Infelizmente não é tão simples assim;muitas crianças não
fazem parte do perfil que a maioria dos pretendentes gostariam de adotar
;existe infelizmente a questão do
preconceito racial,sabemos que a maioria das crianças em acolhimento são negras,e os pretendentes querem crianças
no máximo até 5 anos e brancas.Há quase 40 mil crianças em acolhimento Institucional
que não estão no cadastro porque ainda tem vínculo com a família biológica,e
muitas crianças aguardam a decisão do juizado da infância e da juventude para
decidir se as mesmas voltam para a família de origem ou entram para o cadastro
de adoção.Mesmo com vigência da “nova lei da adoção”, que tem o objetivo de tornar
o processo mais rápido e transparente,
temos diversos fatores que contribui para que de fato isso não aconteça,com por
exemplo,a falta de equipe técnica nas Varas da Infância e da
Juventude,infelizmente muitos processos ficam parados,e as crianças se tornam
filhos da Instituição.
É
importante ressaltar o grande trabalho que os Grupos de apoio à
adoção tem feito em todo Brasil. Para aqueles que têm o desejo de participar
dessa lutar e até mesmo adotar uma criança. A ANGGD (Associação Nacional dos
Grupos de Apoio a Adoção), é um espaço para que o movimento de apoio à adoção
venha se concretizar; através da ANGGD,é localizado os GAAD (Grupos de Apoio à
Adoção),onde é dado toda a orientação para o processo de adoção.
“Adoção só de coração”
Site: www.angaad.org.br
email :lucycassemira@gmail.com
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