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domingo, 24 de novembro de 2013

Adoção, Ato de Amor

Como estudante do 6º período de Serviço Social do Sistema Educacional UNIPLI-AHNGUERA, estou aqui pela primeira vez para falar de um tema muito especial que é “Adoção”. Esse assunto será tema da minha monografia na conclusão do curso no final de 2014.
Dentre tantos direitos garantidos às crianças e adolescentes em “lei”, está também a convivência familiar. O Estatuto da criança e adolescente, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 vem regulamentar a Proteção integral à criança e o adolescente como “sujeitos de direito”. A adoção é medida excepcional e irrevogável; as crianças e adolescentes serão encaminhadas para adoção quando forem esgotados todos os meios para que as mesmas se mantenham no seio da família biológica.
 A nova Lei Federal 12.010/09, conhecida como “nova lei da adoção” traz alterações significativas no processo de adoção, um exemplo é o tempo que a criança ficará na Instituição de acolhimento. Não podendo ultrapassar 2 anos;a cada 6meses a equipe multidisciplinar deverá realizar uma avaliação de cada criança em acolhimento Institucional e levar à justiça para assim,decidir se a criança volta para a família de origem ou entra para o Cadastro Nacional de Adoção.
Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção “existem mais de 29 mil pretendentes à adoção em todo Brasil; mais de 5 mil crianças estão disponíveis para adoção em todo Brasil;mais 45 mil crianças estão em acolhimento Institucional.Poderíamos questionar “existem pretendentes à adoção suficiente para adotar todas as crianças cadastradas”. Infelizmente não é tão simples assim;muitas crianças não fazem parte do perfil que a maioria dos pretendentes gostariam de adotar ;existe infelizmente a questão  do preconceito racial,sabemos que a maioria das crianças em acolhimento  são negras,e os pretendentes querem crianças no máximo até 5 anos e brancas.Há quase 40 mil crianças em acolhimento Institucional que não estão no cadastro porque ainda tem vínculo com a família biológica,e muitas crianças aguardam a decisão do juizado da infância e da juventude para decidir se as mesmas voltam para a família de origem ou entram para o cadastro de adoção.Mesmo com vigência da “nova lei da adoção”, que tem o objetivo de tornar o processo mais rápido e   transparente, temos diversos fatores que contribui para que de fato isso não aconteça,com por exemplo,a falta de equipe técnica nas Varas da Infância e da Juventude,infelizmente muitos processos ficam parados,e as crianças se tornam filhos da Instituição.
É importante ressaltar o grande trabalho que os Grupos de apoio à adoção tem feito em todo Brasil. Para aqueles que têm o desejo de participar dessa lutar e até mesmo adotar uma criança. A ANGGD (Associação Nacional dos Grupos de Apoio a Adoção), é um espaço para que o movimento de apoio à adoção venha se concretizar; através da ANGGD,é localizado os GAAD (Grupos de Apoio à Adoção),onde é dado toda a orientação para o processo de adoção.

“Adoção só de coração”

Site: www.angaad.org.br
  email :lucycassemira@gmail.com

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